DEVOLUÇÃO DE LOTE COMPRADO DIRETAMENTE COM A LOTEADORA. - Escritorio Andrade e Fazan

Você comprou um lote diretamente com a loteadora e não consegue mais pagar? Saiba que em alguns casos é possível devolver o terreno e receber parte do que pagou de volta, com juros e correção.

Muitas pessoas compram terrenos diretamente com a loteadora, seja para construir sua casa ou para investimentos.

Ocorre que por vezes a parcela do lote aumenta significativamente e o consumidor não consegue mais pagar, ou, em outras situações, ocorre que a própria loteadora atrasa a entrega do loteamento, o que prejudica o comprador, frustrando sua expectativa e se tornando desinteressante aquele investimento.

Com isso, os consumidores buscam realizar o distrato junto a loteadora, que nada mais é do que a rescisão do contrato, devolvendo o lote e buscando uma restituição do que pagaram. Mas, nem sempre a loteadora aceita o distrato amigavelmente. Nesses casos, o consumidor pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Várias decisões Judiciais tem garantido o direito do consumidor em rescindir o contrato, a fim de devolver o lote para a loteadora e receber parte do que pagaram de volta.

Em alguns casos, a restituição para o consumidor chega a 90% do valor pago.

É importante que o consumidor fique atento e tenha o acompanhamento de um advogado especialista neste caso.

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