Teve bloqueio de conta ou banimento nas redes sociais ou conta em jogos? Saiba o que fazer e quais os seus direitos.
O bloqueio temporário ou banimento das redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre os usuários das principais redes. Nem sempre a decisão das empresas administradoras destas plataformas é correta, em especial por ser tomada unilateralmente, a partir de algoritmos que identificam supostas violações aos Termos de Uso, sem a devida investigação dos reais motivos da postagem e sem oportunidade de esclarecimento por parte do usuário.
O aumento considerável de contas suspensas ou banidas tem gerado o crescimento do número de ações contra as empresas detentoras destas plataformas, já que boa parte das pessoas que estão nestas plataformas as utilizam com fins econômicos, ou seja, para vender produtos, serviços ou obter um posicionamento de sua marca pessoal. As plataformas se tornaram um canal de comunicação comercial, configurando, portanto, no nosso entendimento, uma relação de consumo, em que a plataforma é a fornecedora, e o usuário o consumidor.
Várias decisões judiciais têm reconhecido violações de direitos por parte das redes sociais contra seus usuários, principalmente bloqueio ou banimento indevido e, em decorrência disso, estão revertendo os banimentos ou bloqueios, obrigando as redes sociais a restituírem a conta do usuário nas mesmas condições que ela se encontrava antes da punição. Vale lembrar que o usuário tem o direito de saber a razão da suspensão ou banimento.
O mesmo se aplica para conta em jogos, onde existem suspensões também indevidas.
Qualquer que seja o motivo que ensejou a decisão da plataforma, esta deve ser comunicada ao usuário para que ele exerça seu direito de defesa, que também é um direito assegurado pela Constituição Federal. Tais suspensões ou banimentos são potencialmente danosos, já que muitos desses banimentos são de usuários que se utilizam das redes sociais com intuito profissional, ou seja, ao excluir contas as plataformas, no nosso entendimento, estão cerceando a liberdade econômica do usuário, em violação a princípios constitucionais e em agressão ao Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo uma prática abusiva, nos moldes do art. 39, inciso V, do CDC.
Para aqueles que foram banidos indevidamente das redes sociais, é importante buscar ajuda especializada para recuperar sua conta e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Texto informativo.
Andrade & Fazan Advogados.
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