O Divórcio Extrajudicial é a forma amigável do divórcio, em que as partes estão de acordo com todos os termos, desde que obedeça aos requisitos previstos em Lei.
Pode ser realizado em cartório e de forma totalmente online, através da plataforma e-Notariado.
A opção surgiu em 2020, permitindo que o casal se divorcie sem sair de casa e sem mover uma ação judicial.
Fique atento aos requisitos:
– Deve ser consensual (que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio);
– Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
– Que a mulher não esteja grávida.
A lei exige a presença de um advogado para realizar o procedimento.